Efeito em cadeia: Assintecal é signatária de manifesto contra o fim da “taxa das blusinhas”
A Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), que representa a indústria nacional de fornecedores de materiais, manifesta preocupação com o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Ressaltando o efeito em toda a cadeia produtiva, provocada pela crise da indústria calçadista brasileira – que viu a sua produção cair quase 6% no primeiro semestre -, a Assintecal é uma das signatárias de uma nota de repúdio contra a isenção de impostos para compras realizadas nas plataformas internacionais de e-commerce.

A Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), que representa a indústria nacional de fornecedores de materiais, manifesta preocupação com o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Ressaltando o efeito em toda a cadeia produtiva, provocada pela crise da indústria calçadista brasileira – que viu a sua produção cair quase 6% no primeiro semestre -, a Assintecal é uma das signatárias de uma nota de repúdio contra a isenção de impostos para compras realizadas nas plataformas internacionais de e-commerce.
Entenda
A Medida Provisória nº 1.357/2026, que permitiu zerar o imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, em vigência desde maio, agora está em avaliação no Congresso Nacional e precisa ser votada até 8 de setembro para não perder a validade.
Confira a íntegra do manifesto assinado pela Assintecal:
NOTA DE REPÚDIO
O acordo anunciado para viabilizar a aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, representa um duro golpe em quem produz, vende, investe, emprega, paga impostos e acredita no Brasil. Enquanto empresas brasileiras da indústria e do varejo suportam uma carga tributária que chega, em média, a 90% do custo dos produtos, além de juros elevados, burocracia e inúmeras exigências regulatórias, pretende-se assegurar tratamento privilegiado a mercadorias estrangeiras que ingressam no País através de plataformas digitais sem cumprir as mesmas obrigações impostas à produção e ao comércio nacionais, inclusive requisitos de conformidade destinados a proteger a saúde e a segurança da população. A decisão é ainda mais grave porque a crise não se limita ao varejo: atinge também a indústria nacional. O comércio enfrenta recuperações judiciais, fechamento de lojas, redução de investimentos e perda de postos de trabalho. A indústria, por sua vez, sofre uma dupla pressão importadora: de um lado, o forte avanço das importações convencionais; de outro, o crescimento acelerado das encomendas internacionais realizadas por meio de plataformas digitais com zero de imposto de importação. O resultado é a perda de mercado da produção brasileira, com queda da atividade, aumento da ociosidade, compressão das margens, adiamento de investimentos e eliminação de empregos.
Zerar o Imposto de Importação sobre as pequenas encomendas agravará essa situação. Ao ampliar o fluxo de remessas, a medida também dificulta a fiscalização e favorece a entrada de produtos ilícitos, falsificados e impróprios para consumo. A medida amplia artificialmente a vantagem das plataformas estrangeiras, estimula ainda mais a substituição de produtos fabricados no Brasil por mercadorias importadas e espalha seus efeitos por toda a cadeia produtiva — das matérias-primas e da indústria de transformação às confecções, ao varejo e aos serviços associados. É inaceitável que, justamente quando grandes mercados internacionais endurecem as regras e ampliam a tributação sobre pequenas encomendas estrangeiras, o Brasil caminhe na direção contrária, expondo sua estrutura produtiva a uma concorrência profundamente assimétrica e desleal. A eventual aprovação da medida significará favorecer empregos no exterior em detrimento dos trabalhadores brasileiros; fortalecer plataformas estrangeiras enquanto se enfraquecem indústrias, confecções e estabelecimentos comerciais nacionais; e reduzir receitas públicas sem qualquer contrapartida em produção, investimento ou desenvolvimento para o País. Decisões dessa dimensão exigem responsabilidade com o cidadão brasileiro e não podem ser tomadas pensando apenas no benefício imediato ou em seu eventual apelo eleitoral. O aparente desconto de hoje será pago amanhã com fechamento de empresas, perda de empregos, redução da renda, enfraquecimento da capacidade produtiva e maior dependência externa.
Não se pode apresentar como benefício ao consumidor uma medida que ameaça justamente a renda e o trabalho necessários para que ele possa consumir. Não reivindicamos privilégios nem proteção contra a concorrência. Exigimos apenas condições tributárias e regulatórias equivalentes para todos os que disputam o mercado brasileiro. Se a intenção é reduzir a carga tributária, que a carga também seja reduzida para quem produz e comercializa no Brasil. Desonerar o produto importado e manter todos os encargos sobre o nacional não combate o Custo Brasil. Apenas transfere produção, renda e empregos para fora do País. A sociedade tem o direito de conhecer os impactos dessa decisão e de acompanhar a posição de seus representantes. A história registrará os responsáveis por essa escolha. Concorrência, sim. Desigualdade e destruição de empregos, não.
COALIZÃO PROSPERA BRASIL
1. Associação Brasileira da Indústria de Calçados (ABICALÇADOS) 2. Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (ABIT) 3. Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) 4. Associação Brasileira das Indústrias Ópticas (ABIOPTICA) 5. Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) 6. Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) 7. Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (ABLOS) 8. Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP) 9. Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (ABRAPPE) 10. Associação Brasileira de StripMalls (ABMalls) 11. Associação Brasileira de Shoppings Centers (ABRASCE) 12. Associação Para a Indústria e Comércio Esportivo (APICE) 13. Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) 14. Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo de Vestuário (CNTRV/CUT) 15. Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) 16. Instituto Unidos Brasil (IUB) 17. Sindicato da Indústria de Malharia e Meias do Estado de São Paulo (Simmesp) 18. Sindicato da Indústria do Vestuário de Maringá (Sindvest Maringá) 19. Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado do Rio de Janeiro (Sintex/RJ) 20. Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral no Estado do Ceará (Sinditêxtil/CE) 21. Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex Blumenau) 22. Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de São Paulo (Sinditêxtil/SP) 23. Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale) 24. Sindicato das Indústrias do Vestuário de Curitiba e Sudeste do Paraná (Sindivest Paraná) 25. Sindicato das Indústrias do Vestuário de Juiz de Fora e Governador Valadares (Sindivest/JF) 26. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas SP) 27. União Geral dos Trabalhadores (UGT).
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