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Preencha o nome e email para quem você deseja compartilharEm virtude das enchentes que vêm castigando o Estado do Rio Grande do Sul desde o início de maio, a Receita Federal publicou uma série de portarias flexibilizando prazos para pagamentos, permitindo benefícios fiscais, facilitando gestão de estoques, entre outros pontos para municípios atingidos pela catástrofe.
Veja abaixo algumas das medidas:
PRORROGAÇÃO PRAZOS
Em virtude das enchentes que vêm castigando o Estado do Rio Grande do Sul, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 06 de maio de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) publicou a Portaria nº 415 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias. De acordo com o texto da referida legislação, os contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes poderão recolher tributos e entregar declarações nos prazos indicados a seguir: Vencimentos em abril/2024 ficam prorrogados para último dia útil de julho/2024; Vencimentos em maio/2024 ficam prorrogados para último dia útil de agosto/2024; e Vencimentos em junho/2024 ficam prorrogados para último dia útil de setembro/2024.
Para pessoas físicas, a Portaria SRFB nº 415/2024 determina que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo original se encerra em 31 de maio de 2024, poderá ser transmitida até 30 de agosto de 2024.
Já a Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo prazo original termina em 28 de junho de 2024, poderá ser cumprida até 30 de setembro de 2024.
MEDIDAS DE AUXÍLIO AOS ESTABELECIMENTOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
Na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 07 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 54/2024, que dispõe sobre autorização ao Estado do Rio Grande do Sul na concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública. Dentre as autorizações a serem regulamentadas por Decreto, consta a prorrogação para o pagamento do ICMS, benefícios na aquisição de imobilizado e possibilidade de não estorno de crédito sobre estoque perdido.
PRORROGAÇÃO DO ICMS
O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação fica prorrogado para o último dia útil de: Junho/2024, para as operações com vencimento entre 24/04/2024 a 31/05/2024; Julho/2024, para as operações com vencimento em junho/2024; e Agosto/2024, para as operações com vencimento em julho/2024.
BAIXA DE ESTOQUE DANIFICADO
A baixa das mercadorias que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas durante os eventos de crise climática, podem ser baixadas do estoque sem a realização do estorno dos créditos relativos às entradas, desde que respeitadas as seguintes determinações: a) Seja realizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Baixa de Estoque; b) O estabelecimento realize a declaração de que foi atingido pelos eventos climáticos, em termos ainda a serem publicados.
AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO
Para fins de recuperação dos bens operacionais dos estabelecimentos, fica autorizada a isenção de ICMS na venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, nas operações: a) Internas;b) Interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
COBRANÇA PGFN – ADOÇÃO MEDIDAS CALAMIDADE PÚBLICA
Na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 06 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 737, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União. Dentre as principais ações adotadas pelo órgão fazendário em favor aos contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, citam-se a prorrogação de parcelas e a suspensão dos prazos processuais e dos procedimentos de cobrança. Tais atos serão explicados com maiores detalhes abaixo:
PRORROGAÇÃO PARCELAS
Segundo a redação do dispositivo legal, os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN (parcelamentos e acordos de transação, por exemplo) estão prorrogados até o último dia útil do mês de: Julho/2024, para as parcelas com vencimento em abril/2024; Agosto/2024, para as parcelas com vencimento em maio/2024; e Setembro/2024, para as parcelas com vencimento em junho/2024.
SUSPENSÃO PRAZOS
No campo processual, a PGFN concederá suspensão de 90 (noventa) dias para os eventos abaixo: a) Prazo para impugnação e prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); b) Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso contra decisão proferida no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); c) Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Ativa (PRDI) e prazo para recurso contra decisão que o indeferir; d) Prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária; e) Prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, incluindo recursos contra decisão que indeferir transação individual e capacidade de pagamento.
SUSPENSÃO COBRANÇA
Também estão suspensas por 90 (noventa) dias as seguintes medidas de cobrança administrativa: a) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; b) Averbação pré-executória; c) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O mesmo prazo é aplicado aos trâmites de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
PROCESSOS RECEITA FEDERAL/CARF – SUSPENSÃO PRAZOS
Além de prorrogar prazos para quitação de tributos e cumprimento das obrigações acessórias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), conforme explicado na Circular Informativa nº 23/2024, a Portaria SRFB nº 415/2024 também determinou a suspensão de prazos processuais. De acordo com a referida legislação, ficará suspensa, até 31 de maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais na esfera da Receita Federal, em relação a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no seu Anexo Único.
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